Quem é considerado bancário? Veja quem se enquadra na categoria

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Você sabe quem é considerado bancário no Brasil?

Entender o que é preciso para ser um bancário é muito importante, pois essa categoria de profissionais possue direitos próprios.

As normas trabalhistas aplicadas aos bancários não são as mesmas aplicadas aos demais trabalhadores.

Começando pela jornada de trabalho que, conforme veremos, não é de 8 horas diárias.

A figura do bancário está presente desde civilizações muito remotas. Porém, sua popularização ocorreu a partir de finais da Idade Média.

É nesse momento que, saindo da Idade das Trevas, as pessoas começaram a fazer negociações e trocar mercadorias.

Diante disso, o banqueiro era muito importante, na medida em que mediava essas relações.

O próprio nome “banco” surge em Florença, criado por banqueiros de origem judaica, fazendo uma associação com as mesas onde as moedas eram trocadas.

Venha conosco e descubra quem é considerado bancário no Brasil. Conheça o que é preciso para ser um bancário, quais os direitos dos bancários demitidos e muito mais. 

O que é o bancário no Brasil?

Ao pensarmos, em um primeiro momento, sobre quem é considerado bancário, nos vem a cabeça automaticamente: “quem trabalha em banco”.

Porém, no Brasil, os bancários não são apenas os trabalhadores que exercem suas atividades em bancos.

É por isso que existem as súmulas 55 e 239, do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Segundo a Súmula 55 do TST:

“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”

Temos ainda, a Súmula 239 do TST, que dispõe:

“É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.”

Ou seja, para finalidades trabalhistas, além de funcionários de bancos e demais instituições financeiras, são bancários aqueles que trabalham em empresas de investimento, crédito e financiamento e também em empresas de processamentos de dados (TI).

O indivíduo que trabalha com o público, auxiliando em operações de cunho financeiro que vão desde o pagamento de contas até financiamentos.

O que um bancário faz e onde atua?

Quando pensamos em quem é considerado bancário, cria-se em nossa mente a figura de profissionais que trabalham exclusivamente dentro das agências bancárias.

Porém, falando em termos de legislação trabalhista, não é bem assim. O rol que configura o ‘bancário’ é bem mais extenso.

Nos últimos tempos, a definição daquilo que entendemos como bancário está sendo alterada.

Desse modo, hoje o bancário é compreendido como aquelas pessoas que exercem funções administrativas, relacionadas a rotinas financeiras.

A pessoa que trabalhacom rotinas de saques, pagamentos, que faz análise de crédito e empréstimo voltado para a venda de produtos.

Sua atuação também engloba trabalhar com consórcios, seguros, planos de capitalização, investimentos, aconselhar financeiramente.

E claro, o bom e velho atendimento ao cliente.

É parte da função do bancário auxiliar pessoas que desejam abrir contas, adquirir cartões de crédito, prestar informações ao cliente.

Outro papel importante dos bancários, que costuma ser esquecida, é sua participação no fechamento dos caixas.

A contagem do dinheiro, para saber qual o volume das transações foi realizada naquele período, pode ser incumbida a ele.

Então, o bancário é só o gerente do banco?

Não.

Um bancário pode atuar como atendente de caixa, como funcionário auxiliar, no atendimento ao público (nas agências), e claro, como gerente. Também pode ser considerado bancário quem trabalha nas empresas de tecnologia de informação que presta serviços aos bancos.

 

Diferenças entre gerente de agência e gerente geral

É bastante comum que as pessoas tenham dificuldade em diferenciar esses dois tipos de cargos de gerência.

Vamos começar pelo gerente geral.

O gerente geral é aquele indivíduo com autoridade máxima em determinada agência de banco. É aquele que exerce cargo de confiança.

E, o cargo de confiança do bancário, possui regulamentação e requisitos próprios.

Se quiser saber mais sobre cargo de confiança, clique e veja nosso artigo que detalha este tema.

Em cargos assim, o profissional tem autoridade sob qualquer outro funcionário dali, além de autoridade para gerenciar, autorizar operações e até mesmo proibi-las.

Ainda, costuma ser o gerente geral que representa a empresa em outros espaços.

Por outro lado, temos ainda a figura do gerente de agência. Subordinados ao gerente geral, os gerentes de agência têm autoridade secundária e, principalmente, setorial.

É o gerente do setor de contas, da administração, o gerente das operações e do atendimento. Enquadra aqui ainda os supervisores, analistas e auditores.

São pessoas que estão em posição de fiscalizar e coordenar as atividades realizadas, porém, não tem poderes tão amplos quanto um gerente geral.

 

Diferença entre a jornada de trabalho comum e a jornada dos bancários

Na jornada de trabalho comum, o trabalhador tem uma carga horária diária de 8 horas. Totalizando uma carga semanal de 40 horas.

Contudo, no caso de um bancário, a jornada de trabalho não é essa.

O artigo 224, da CLT, regulamenta a situação de profissionais que exercem suas atividades em bancos:

“A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados…”

Assim, diferentemente da jornada comum, a jornada dos bancários é de 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais.

A exceção a essa regra são os bancários que exercem cargos de confiança.

Eles não possuem uma jornada de trabalho definida, de tal modo que podem extrapolar o limite de 6 horas.

Outra diferença importante é com relação as horas extras.

Para aqueles da jornada comum, ultrapassar as 8 horas de trabalho significa conseguir hora extra e, portanto, um acréscimo no salário.

Já para os bancários, eles só podem ter duas horas extras diárias. Isso significa que poderão trabalhar, no máximo, 8 horas por dia.

Ao contrário do que muitos pensam, um bancário pode sim fazer hora extra (exceto o cargo de confiança).

 

Jornada de trabalho dos bancários

Como a jornada é de 30 horas semanais, os bancários ficam isentos de trabalharem aos sábados.

A jornada de trabalho diária poderá ser executada em qualquer horário, entre as 07:00 e às 22:00 horas. Ainda, tem direito ao intervalo intrajornada.

Esse intervalo intrajornada, para os bancários, é de 15 minutos, sendo voltado à alimentação.

A rotina de trabalho só pode exceder as 6 horas excepcionalmente, ficando limitada a 8 horas por dia, conforme vimos no tópico anterior.

No ano de 2019, a jornada de trabalho dos bancários havia sido alterada por uma Medida Provisória.

Foi a MP 905/2019 que trouxe a possibilidade de expansão da jornada de trabalho do bancário, desde que previsto em acordo ou convenção previamente pactuado.

A medida provisória em questão já foi revogada, porém, desde então, gerou certa instabilidade no meio.

Afinal, instaurou-se o medo de que, futuramente, a jornada de trabalho dos bancários seja novamente modificada.

 

Principais direitos do bancário

Os bancários possuem direitos assim como quaisquer outros trabalhadores.

No caso de cargo de confiança de bancários, precisamos destacar a questão da transferência. Quando o profissional é transferido para trabalhar em outra localidade.

Um sujeito que exerce cargo de confiança só poderá ser transferido caso concorde com essa mudança.

A transferência só poderá ocorrer sem que ele concorde, se:

  • O funcionário tiver sido informado no contrato de que a transferência poderia ocorrer;
  • O funcionário tiver uma ampla função de liderança, a tal ponto que represente a empresa em outros espaços referentes a atos de sua gestão.

Outro direito importante de quem exerce cargo de confiança é a gratificação salarial.

A súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho, traz no inciso I que:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação…”

Isso significa que se você exercer o cargo de confiança do bancário por 10 anos consecutivos, terá o direito adquirido à gratificação.

Aos demais bancários aplicam-se 4 tipos de intervalos:

  • Intervalo para descanso e/ou almoço;
  • Antes que inicie o trabalho extraordinário, as mulheres tem direito a intervalo;
  • Intervalo especial, voltado para digitadores e os caixas;
  • Intervalo interjornada (entre uma jornada de trabalho e outra).

É importante destacar ainda que os bancários tem direito a indenização por danos morais em algumas situações.

Quando os funcionários sofrem assédio moral, ou então quando o banco estabelece metas abusivas, o trabalhador poderá ser indenizado.

Se o funcionário desenvolver alguma doença, decorrente do trabalho, terá direito ainda a estabilidade de 12 meses, logo que finalizar o auxílio-doença.

Quem trabalha em banco é CLT, o que significa que está protegido pelas leis trabalhistas. Só precisamos nos atentar às diferenças e peculiaridades aplicáveis a quem é considerado bancário.

Neste artigo, vimos quem é considerado bancário no Brasil.

Como pode perceber, além dos trabalhadores de bancos, são bancários os profissionais de instituições financeiras, empresas de financiamento, consórcio, financiamento e crédito, empresas de processamento de dados e TI que prestam serviços aos conglomerados bancários.

Ainda, essa categoria de profissionais possui direitos trabalhistas. A começar pela jornada de trabalho que é de 6 horas diárias.

É muito importante destacar também que, quando o banco define metas que são abusivas, o trabalhador poderá recorrer e exigir o pagamento de danos morais.

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