Acidente de trabalho: Conheça os seus direitos

acidente de trabalho

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O Brasil registra uma morte decorrente de acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos. A estatística já é preocupante, mas o número pode ser ainda maior se o mercado informal fosse adicionado a essa conta.

Garantir um ambiente de trabalho seguro e a prevenção de acidentes é uma das principais responsabilidades de todo e qualquer empregador. Entretanto, não há desculpas, segundo a Justiça do Trabalho.

Mesmo que o patrão alegue que o trabalhador agiu com imprudência ou negligência, o entendimento geral é que cabe sempre à empresa cobrar rigorosamente o respeito às normas de saúde e segurança.

Tipos De Acidentes De Trabalho

Existem três tipos de acidente de trabalho. São eles:

1. Acidente de Trabalho Típico

O acidente de trabalho típico é o que vem à nossa cabeça de imediato. É quando, por exemplo, um trabalhador se fere operando a máquina na realização de suas atividades profissionais.

2. Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto, que é o que acontece no caminho do trabalho para casa ou vice-versa. Também é chamado de acidente in itinere.

3. Acidente de Trabalho Atípico

O acidente atípico, chamado de doença ocupacional, que está relacionado a doenças desenvolvidas por causa do trabalho. Ocorre quando a pessoa desenvolve lesão por esforço repetitivo por causa dos movimentos exigidos pelas atividades profissionais ou até mesmo doenças graves como câncer, por causa do contato com substâncias tóxicas.

Aconteceu Um Acidente De Trabalho, E Agora?

A primeira providência a se tomar quando acontece um acidente de trabalho é informar a própria empresa. É ela que deve tomar todas as providências para sanar o problema, inclusive prestando socorro, e também alertar a Previdência Social, emitindo uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Caso ela não faça a comunicação, qualquer pessoa ou instituição pode fazer, desde o próprio trabalhador até o sindicato ou o hospital. A empresa pode ser multada por se abster em comunicar o acidente às autoridades.

Direitos Dos Trabalhadores Acidentados

É direito dos trabalhadores acidentados receber atendimento médico adequado, seja realizado pelo médico da empresa, quando houver, seja em hospitais. Tudo o que for referente a esses cuidados deve ser custeado pelo patrão.

Em casos de acidentes sem gravidade, o trabalhador deve voltar ao serviço logo após receber alta. Já se o acidente for mais grave e houver recomendação médica de afastamento, o trabalhador continua tendo seu salário pago.

O pagamento dos 15 primeiros dias ficam por conta da empresa. Depois, quem paga é o INSS, sob forma de auxílio-doença. Porém, é dever da empresa continuar recolhendo o FGTS do trabalhador mesmo que ele esteja afastado e sendo pago pela previdência.

O valor mensal do auxílio doença é 91% do salário segundo o qual o trabalhador pagava a contribuição previdenciária, porém não pode ser superior ao teto de 10 salários mínimos.

Não existe limite de tempo para o auxílio ou o afastamento, que duram enquanto forem necessários. Após a alta, contando a partir do fim do auxílio-doença, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no serviço.

E Se Ficarem Sequelas Do Acidente De Trabalho ?

Entretanto, se mesmo após a alta e voltar a suas atividades o trabalhador sofrer com as sequelas do acidente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, que é equivalente a 50% do salário do acidentado. Quando devido, seu pagamento se inicia exatamente depois do fim do benefício do auxílio-doença.

Qualquer acidente é motivo de preocupação, porém alguns são ainda mais graves e podem deixar os trabalhadores permanentemente incapacitados, ou seja, essas pessoas perdem a capacidade de trabalhar. Nesses casos, após os devidos trâmites e comprovação, a Previdência Social o aposentará por invalidez.

Contudo, se a gravidade do acidente ou da doença for tamanha que resultou na morte do trabalhador, seus familiares têm direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Quer resultem em morte, quer não, em muitos casos o acidente de trabalho pode também ser motivo para uma ação judicial requerendo indenização por danos morais.

Como A Empresa Deve Promover Segurança No Trabalho ?

Cada empresa deve tomar medidas para evitar esses problemas.

São eles, por exemplo:

  • Identificar, isolar e eliminar os riscos aos quais expõe os trabalhadores. Assim, no caso de atividades em local com ruído, a empresa deve, sempre que possível e prioritariamente, reduzir o nível de ruído.
  • Fornecer equipamentos de proteção coletivos e individuais. Decerto que, após a redução de ruído das máquinas, é papel da empresa fornecer protetores auriculares aos trabalhadores.
  • Exigir e fiscalizar o uso dos equipamentos. O ideal é que isso seja feito por meio de campanhas de conscientização sobre a importância de seu uso. Porém, se não surtir efeito, a falta do uso dos equipamentos pode ser motivo para o trabalhador receber advertências e até ser demitido por justa causa.
  • Suportar a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo identificar, prevenir e alertar sobre os riscos.

Se a empresa em que você trabalha não oferece condições adequadas de trabalho, cabe a cada um cobrar que haja a eliminação dos riscos e implementação de meios de proteção à saúde do trabalhador.

Contudo, para que isso aconteça, pode ser importante a atuação do sindicato profissional da categoria. Nesse caso, também é possível fazer uma denúncia à Secretaria do Trabalho (Ministério da Economia) ou ao Ministério Público do Trabalho (pode ser feita online, via site), que irão investigar e tomar as medidas administrativas e legais apropriadas contra a empresa.

Então, já sofreu um acidente de trabalho? Diga quais foram as providências adotadas pela empresa e compartilhe sua experiência.