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Adesão De Plano De Saúde: 3 Direitos E Obrigações

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Conhecer os direitos e obrigações na adesão de plano de saúde é a chave para evitar problemas no momento que você mais precisa. Afinal, ao ter domínio desse tipo de informação faz com que você esteja preparado para exigir os seus direitos.

A grande questão é que algumas pessoas não têm o cuidado de buscar informações de qualidade. O resultado disso pode custar caro, pois além de estar sujeito a longas batalhas judiciais você ainda estará arriscando a sua saúde.

Assim, para que você não enfrente esse tipo de problema, selecionamos os seus principais direitos e as obrigações das operadoras de plano de saúde. Confira:

Direitos E Obrigações Do Plano De Saúde

Quando se fala em direitos e obrigações é preciso conhecer as responsabilidades que as operadoras têm com os seus clientes. 

Além de serem obrigadas a prestarem um atendimento de qualidade e cumprir o estipulado em contrato, essas empresas também precisam seguir o que está previsto na legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS):

Cobertura mínima 

Segundo a ANS, as operadoras de planos de saúde devem oferecer uma cobertura mínima para os seus segurados. Isso inclui a realização de consultas, tratamentos e exames segundo o convênio contratado, que pode ser:

  • ambulatorial;
  • referência;
  • hospitalar com ou sem obstetrícia;
  • odontológica

Para saber mais detalhes sobre a cobertura mínima de cada plano acima, é indicado que você acesse o Rol de Procedimentos que está disponibilizado no site da ANS.

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Acesso A Assistência Médica

O acesso a assistência médica é outro dos direitos e obrigações na adesão de planos de saúde. Segundo a ANS, o segurado tem direito a receber o atendimento médico contratado logo depois do término do período de carência.

É obrigação da operadora viabilizar esse tipo de serviço para os contratantes, sempre que respeitem os prazos de carência indicado abaixo;

  • 24 hrs: atendimento de urgência e emergência; 
  • 7 dias: atendimento em consultas básicas nas áreas de clínica médica, pediatria,ginecologia, obstetrícia e cirurgia geral;
  • 10 dias: sessões com nutricionistas, psicólogos, terapeutas e fonoaudiólogos;
  • 14 dias: demais especialidades médicas.

Rescisão do contrato

A rescisão do contrato por parte da operadora só pode ocorrer caso seja identificada alguma fraude ou atraso no pagamento. Isso, se ela for superior a 60 dias consecutivos ou nos 12 meses antes de concluir o contrato. 

Quando isso acontece, a operadora precisa notificar o segurado sobre a inadimplência constatada até o 50º dia. Por outro lado, nos planos coletivos ou empresariais a rescisão pode ocorrer após 12 meses de contrato e de uma notificação no 60º dia. 

Contratar um plano de saúde é uma decisão que deve ser tomada com muita cautela. Por isso, busque pesquisar mais sobre os direitos e obrigações dessa assistência privada. Portanto, lembre-se que isso é fundamental para garantir um atendimento médico de qualidade para você e sua família. 

Uma dica bacana antes de fazer a adesão é verificar a credibilidade da operadora de plano de saúde no mercado. Assim, pesquise sobre ela em portais como o Reclame Aqui e verifique se ela cumpre com os serviços que promete, se achar necessário procure conselhos jurídicos de um advogado de confiança.

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