Divórcio No Cartório é Menos Burocrático

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Desde 2007 é possível realizar um divórcio ou separação diretamente no cartório, também chamado de divórcio extrajudicial. Esse processo reduz consideravelmente a burocracia do momento da separação que, muitas vezes, é sensível ao casal. Porém, será que você poderá se beneficiar dessa simplicação?

A resposta é sim, desde que:

  • Haja consenso sobre o divórcio. Ou seja, você e seu companheiro têm que estar de acordo sobre todos os detalhes. Por exemplo: haverá pagamento de pensão alimentícia? São detalhes que não poderão ser alterados posteriormente.
  • Você e seu companheiro não tenham tido filhos que, no momento do divórcio, sejam menores ou incapazes. Isso inclui também mulheres grávidas.
  • Haja um ou mais advogados assessorando você e seu companheiro.

Dessa forma, caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, não é possível fazer o divórcio no cartório. Isso foi pensado de forma a garantir que a criança não seja prejudicada. Se já existir uma decisão judicial prévia a respeito da guarda de filhos, o cartório está autorizado a fazer o divórcio.

Confira Os Documentos Necessários

  • Certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias);
  • Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial;
  • Se houver bens, documentos que provem sua titularidade;
  • Se houver transmissão de bens, pagamento dos impostos devidos.

No caso de haver filhos dessa união, mesmo que sejam maiores, é necessário apresentar documento de identidade e CPF de cada um deles. Se os filhos forem casados, é necessário levar também a certidão de casamento.

No documento formulado durante o divórcio no cartório constam todas as informações de um divórcio judicial tradicional: dados sobre a partilha de bens que o casal tinha em comum, detalhes sobre a pensão alimentícia, por exemplo, se houver. Também é previsto como ficará o uso do sobrenome, caso alguém do casal tenha optado por alterá-lo no momento do casamento. Por isso, é sempre importante ter todos esses detalhes definidos antes da data marcada no cartório.

O advogado, profissional necessário para a realização do divórcio em cartório, também pode ajudar nesse processo, atuando como verdadeiro mediador até encontrar um ponto bom para ambas as partes, além de esclarecer os direitos e deveres provenientes do término do casamento.

Vantagens Do Divórcio No Cartório

O valor do divórcio extrajudicial o é muito mais baixo do que do processo judicial. Em São Paulo, a separação e divórcio sem partilha de bens custa em torno de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Mas, se houver necessidade de partilha de bens, os valores variam.

Ainda, se o casal não dispor de condições financeiras para pagamento das despesas do cartório, a lei prevê a possibilidade de que o processo seja feito gratuitamente, a partir de uma declaração de que os cônjuges são pobres, sob as penas da lei.

Além disso, é um processo muito mais rápido e menos desgastante, o que é importante em um momento delicado como o divórcio, em que há tanto em jogo. Se a documentação estiver toda correta, o divórcio sai na hora.